Servidor aposentado e em contrato emergencial não poderá ser exonerado em função da aposentadoria pelo INSS
O julgamento do Tema 606 do Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o desligamento dos empregados públicos após o ato de aposentadoria, conforme disposição trazida pela Reforma da Previdência em 2019.
Antes da Reforma os funcionários públicos podiam seguir trabalhando mesmo após se aposentarem pelo INSS.
Com as mudanças, os empregados teriam seus vínculos de emprego automaticamente rompidos ao terem concedidas as aposentadorias voluntárias pelo INSS.
Mas fique atento! 👇🏼
Todo servidor aposentado e em contrato emergencial, seja pelo Estado ou Município, não poderá ser exonerado em função da aposentadoria.
⚖️ OAB 6.860
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