✅ Sim!
O funcionário público pode ter uma empresa em seu nome, desde que sejam respeitadas algumas regras. Confira quais são:
➡️ Não exercer atividades na gerência ou administração do negócio;
➡️ A empresa não possuir relação ou qualquer tipo de contrato com o Município;
⚠️ Atenção! Caso o servidor não cumpra essas determinações, ele está sujeito a responder um processo administrativo disciplinar.
⚖️ OAB 6.860
Para mais informações entre em contato:
📱 (51) 99899-6623
📱 (51) 99688-5990
📍 Rua Júlio de Castilhos, nº 1001, sala 201 | Centro – Lajeado – RS
📍 Rua Coronel Mello, 415, sala 202 | Centro – Progresso – RS
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