Cortou o dedo trabalhando com máquinas ou teve outras lesões que diminuíram sua capacidade laborativa? Saiba seus direitos!
O artigo 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina às empresas a necessidade de fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Se isso não é observado e o trabalhador sofre um acidente, pode ter direito a indenização.
Inclusive, as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem sendo pacíficas nesse sentido, inclusive havendo condenação do empregador à indenização, até mesmo com a finalidade de educá-lo para observar com maior rigor as normas de segurança.
Esse foi o caso de uma trabalhadora que sofreu acidente de trabalho ao cortar a mão direita na navalha de uma máquina enquanto exercia suas funções no ramo da moda, em uma empresa do Município de Igrejinha/RS.
No processo, ela referiu que o equipamento usado não tinha sensor de segurança e, após o acidente, precisou ficar afastada do trabalho por 30 dias. A empresa foi condenada a indenizá-la no valor de R$ 7 mil.
E você, sofreu acidente de trabalho e não foi indenizado?
Fonte: bit.ly/empresa-deve-indenizar
⚖️ OAB/RS 6.860
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