Comecei a trabalhar mas ainda não assinaram minha carteira, e agora?
➡️ O artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar a contratação na carteira de trabalho do empregado, podendo escolher utilizar sistema manual, mecânico ou eletrônico.
O artigo 47 da mesma lei prevê multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e punição pelo dobro deste valor se isso ocorrer novamente. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor fica em R$800,00 (oitocentos reais).
📌Fica ressalvada a possibilidade de assinar a carteira de trabalho após o período de contrato de experiência, que não pode exceder 90 dias, o que deve ser registrado nas anotações gerais da carteira de trabalho.
💡 Portanto, fique atento!
Se você não estiver em contrato de experiência e já tiver ultrapassado o período de cinco dias úteis desde o início dos trabalhos, a sua carteira deve estar devidamente assinada pelo empregador!
⚖️ OAB/RS 6.860
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